Liberdade de comunicação
A questão: A liberdade de expressão decorre diretamente do direito de autopropriedade do indivíduo sobre seu corpo e pensamento. Somos contra qualquer cerceamento da liberdade de expressão, constantemente atacada pelo Governo.
O Princípio: Defendemos os direitos individuais à liberdade irrestrita de expressão, liberdade de imprensa e o direito dos indivíduos de discordar do próprio Governo. Reconhecemos que a liberdade total de expressão é possível apenas como parte de um sistema de direitos totais de propriedade. A liberdade de usar sua própria voz; a liberdade de alugar um salão de convenções; a liberdade de ser proprietário de um jornal ou de uma estação de televisão aberto ou cabo de transmissão; a liberdade de hospedar e publicar informação na Internet; a liberdade de agitar ou de queimar sua própria bandeira; e liberdades similares baseadas na propriedade são precisamente o que constitui a liberdade de comunicação. Ao mesmo tempo, reconhecemos que a liberdade de comunicação não se estende ao uso de propriedades de outrem para promover ideias sem o consentimento de seus respectivos donos.
Soluções: Deixar ao critério do livre-mercado a propriedade de frequências de ondas. Somos contra a posse estatal, subsídio ou financiamento público de qualquer organização de comunicação. A remoção de todos esses regulamentos e práticas de toda a mídia de comunicação abre caminho para a diversidade e inovação. Revogação de qualquer lei que promova censura, regulação ou controle de mídias de comunicação, tais como:
a) Equipamentos de recepção e armazenamento, tais como gravadores de fita digitais e dispositivos de radar, e a fabricação de terminais de vídeo por companhias telefônicas;
b) Quadros de avisos eletrônicos, redes de comunicação, e outras mídias interativas;
c) Jornais eletrônicos, classificados eletrônicos, arquivos de bibliotecas, sites da Internet e qualquer outra nova mídia de informação, que merecem total liberdade; ou
d) Comunicação e propaganda comercial.
Fim de restrição da linguagem em todas as escolas que recebam verbas públicas. Linguagem que for considerada ofensiva a certos grupos não deve ser causa para ação legal.
Fim da censura prévia via ordens judiciais que limitam a cobertura e divulgação jornalística de crimes ou procedimentos criminais, pois o direito de publicar e transmitir não podem ser cerceados meramente pela conveniência do sistema judicial. Deploramos quaisquer esforços no sentido de impor controle de opiniões à mídia, seja pelo uso de leis antitruste, seja por qualquer outra ação governamental que vise eliminar o “preconceito” da mídia. Rechaçamos controle estatal sobre pornografia.
Extinção de órgãos governamentais que regulam os meios de comunicação e o conteúdo jornalístico.
Defesa da responsabilidade civil e penal a posteriori do conteúdo divulgado pela mídia e por seus representantes.