Liberdade de expressão ou apenas permissão?

Os eventos recentes envolvendo agentes do estado, pessoas comuns e censura não são inéditos. Já sabemos há um tempo que a alta casta governamental não gosta de ser contrariada e mostra as garras quando as instituições que os mantém no poder tem a legitimidade questionada.

Vamos lembrar brevemente que todo o aparato estatal e seus agentes internos (políticos, magistrados e outros funcionários públicos) representam uma instituição ilegítima que perpetua-se sob a condição da expropriação de bens e coerção violenta dos indivíduos. Criticar as entidades do governo não é apenas algo natural mas um dever de todos nós.

Mas nossa discussão vai um pouco além: Podemos fazer toda e qualquer crítica sob toda e qualquer entidade governamental? Existe liberdade plena de expressão ou a democracia deve ser defendida com a mesma violência que prega evitar? Os teóricos libertários acharam uma boa solução para isso.

Podemos entender que liberdade de expressão trata-se de expressar livremente seu pensamento e particularidades individuais (cultura, religião, personalidade, arte…). A liberdade de pensamento em si exige apenas a autopropriedade. Para pensar não é preciso nada além do seu corpo e interações com o mundo externo. E nem sempre o pensamento é expressado. Mas entenda que sem o reconhecimento da autopropriedade o pensamento livre já não existe, sendo que o próprio ato de questionar a autopropriedade configura liberdade de pensamento e a comprovação, por consequência, desta autopropriedade. Então, a liberdade está atrelada puramente à propriedade privada.

Quanto à liberdade de expressão destas ideias e outras particularidades individuais (já exemplificadas) a regra continua. A liberdade existe na medida em que a propriedade privada existe. Você pode adentrar um bar com amigos e discutir sobre política, religião e futebol entre um gole e outro de cerveja. Mas certamente seria reprimido ou expulso do bar se subisse em cima da mesa e começasse a proferir um discurso sobre todos os males das bebidas alcoólicas. Não há nada de ditatorial nisso. Não é vantajoso para o bar, enquanto instituição privada comercial, uma palestra contra o uso de bebidas etílicas. O proprietário tem legitimidade para impor tal regra. Você também pode vestir-se como quiser na sua casa mas, provavelmente, existem normas de vestimenta no seu ambiente de trabalho. Tudo isso baseado na lógica da legítima propriedade privada. 

O problema entre a liberdade de expressão e o estado começa pelo fato da confusão que o mesmo gera em relação aos espaços públicos. O governo prega que uma praça ou uma rua são do “povo”. Algo como uma propriedade coletiva (que por dedução lógica já é impossível). Mas quem determina as regras de uso dos espaços públicos e punições para violações destas regras é o próprio estado. Podemos entender que o estado funciona como um proprietário destes espaços e não “o povo”. No entanto, vale lembrar que o governo é uma instituição construída na tomada de propriedades privadas e perpetuação no poder de forma completamente coercitiva e, portanto, ilegítima. Assim, o inocente cidadão, alienado pela mentalidade estatista, vai a protestos e passeatas em espaços públicos a fim de criticar medidas governamentais, mas acaba sofrendo toda a repressão violenta do estado por expor sua opinião.

Outro mecanismo usado pelo governo para violar a liberdade de expressão é o fato dele possuir o monopólio dos sistemas legislativo, jurídico e policial. É o próprio estado que define as regras, julga e aplica a punição quanto aos ataques a ele proferidos (mesmo que sob a forma de ideias ou opiniões). Podemos invocar, então, o fato de que uma mesma instituição ser vítima, acusadora e julgadora de um processo fere o preceito básico da imparcialidade previsto no direito ocidental moderno.

Além disso, vale lembrar que governos baseados num sistema de social-democracia costumam institucionalizar o discurso binário de que a oposição de democracia republicana é necessariamente a ditadura. Tal discurso é puramente falacioso. Não seria a secessão individual e uma sociedade anarcocapitalista também opostos do sistema democrático e que, inclusive, tem maior respeito pela liberdade dos cidadãos? 

Uma dúvida, então, paira nesta discussão. Muitas pessoas questionam se uma ameaça de violações de propriedade (furto, agressão, depredação…) não legitimam uma ação enérgica e restritiva contra o ameaçador. Trata-se de uma situação um pouco mais subjetiva. A repressão imediata a uma ameaça de agressão é legítima se tal agressão contida na ameaça for iminente. Caso uma pessoa sinalize que está disposta a ferir a outra, que encontra-se na sua frente e leve a mão à cintura (como quem sacará uma arma), o ameaçado pode usar de força mínima para impedir tal agressão iminente (uma vez que não há como saber qual o grau de veracidade nesta ameaça e pode existir, até mesmo, risco de vida). Mas entenda que isso difere de uma promessa vaga de agressão. Se um indivíduo, distante do ameaçado, profere juras de agressão futura sob determinadas condições, tal agressão pode ser facilmente evitada com medidas protetivas e os termos do conflito negociados. Não há porque promover uma caçada ao possível futuro agressor graças a uma promessa vaga e distante.

Fica claro agora o entendimento de que a liberdade de expressão tem sim limites e são os mesmo limites impostos pela ética da propriedade privada. O estado como instituição ilegítima e expropriadora não pode agredir de forma arbitrária, portanto, aqueles que tecem críticas a ele (principalmente críticas realizadas dentro de uma propriedade privada). O que vemos há muito tempo no Brasil não passa de permissão de expressão. Se não há liberdade dentro das propriedades privadas legítimas, não há liberdade em lugar algum.

​​”Para saber quem controla sua vida descubra quem você não tem permissão para criticar” – Voltaire

#FAL

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *